A incomunicabilidade dos membros do conselho de sentença

Resumo

Sendo dos mais atuais e importantes o tema da reforma do sistema penal, reputamos importante tratar do Tribunal do Júri no que diz respeito a incomunicabilidade entre os membros do Conselho de Sentença.Devem ser admitidos novos princípios no procedimento do júri, o que não significará restrição à instituição. Ao contrário, mostram-se essenciais à realização da justiça pelos cidadãos, que diante da complexidade dos quesitos, muitas vezes acabam por decidir deixando escapar nuances condenando quando querem absolver ou absolvendo quando tencionavam condenar.Ao jurado é atribuído o poder de julgar segundo a sua consciência, isso não quer dizer que a incomunicabilidade assegure a independência dos jurados e a verdade da decisão uma vez que seu papel é julgar de acordo com a vontade popular. Baseado em impressões adquiridas durante a sessão do júri, poderá o jurado não desempenhar esta tarefa. A exigência da incomunicabilidade entre os jurados, demonstra-se desatualizada para os dias de hoje. Consideramos que, poderão decidir melhor os jurados sobre o fato, se trocarem entre si, informações, cada um transmitindo aos demais aquelas nuances que, por qualquer motivo, até os de formação pessoal, tenham captado e entendido melhor que o outro jurado, que tem outra experiência de vida, que também poderá transmitir aos demais, numa oportuna e adequada troca de conhecimento


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